Adilson Clayton de Souza [1] Este ano, a Lei nº 10.741, de ... ...icipação efetiva na sociedade. A Constituição da República, e... ... art. 3º do Estatuto do Idoso: Art. 3º É obrigação da família... ...tamento de alguma enfermidade. É de conhecimento geral que ao... ...ogativa a ter um acompanhante: Art. 16. Ao idoso internado o... ...ade, justificá-la por escrito. Assim, o espírito do dispositi... ...ndo pernoite e três refeições. É importante esclarecer que os... ...davia, tal exigência é ilegal. A Defensora Pública Márcia Dom... ..., adverte com rigor e firmeza: É comum receber queixas no núc... ...tério Público. Disponível em: " target="_blank" rel="nofollow">http://www.defensoria.df.gov.br/i-simposio-de-cuidado-ao-paciente-idoso-conta-com-palestra-da-defens.... Acesso em: 23.01 2019. (Negritou-se).O Jornal Política DMinistérital, veículo que noticia temas sobre saúde pública, publicou a matéria “Hospitais estão ‘obrigando’ familiaro Público de Minas Gerais, por meio da Promotoria de Justiça de Defes a acompanharem idosos 24 horas por dia”, da qual, destaca-se: Hospitais públicos e privdos Direitos das Pessoas Portados estão intimidando acompanhantes dras de Deficiência e iIdosos internados, obrigando-os a ficar com eles 24 horas por dia. “Foi um sufoco! Eu não tinha mais dinheiro para passagem, profissionais cobravam R$80 por dia para ficar no hospital e, de repente, uma médica me liga dizendo que iria me processar por abandono, só porque fui em casa descansar um fim de semana”, foi muito estressante. Larguei tudo, meu trabalho, meu marido e minha neta que mora comigo e cuidei da Alaíde dia e noite, por amor, e ainda (ameaçavam) me processar”, indigna-se dona Rosária, 55 anos, amiga de Alaíde, uma idosa internada com câncer falecida há um ano. O caso de dona Rosária é um exemplo típico. A Central Judicial do Idoso recebe cada vez com mais frequência este tipo de denúncia: enfermeiros e médicos que intimidam os acompanhantes para que eles cuidem dos idosos enquanto estiverem internados. POR MEDO E FALTA DE INFORMAÇÃO, PARENTES E AMIGOS PASSAM DIAS NOS CORREDORES DE HOSPITAIS. (...) Este tipo de conduta tira a responsabilidade da equipe médica e a coloca em cima do familiar, que não tem aptidão técnica e não tem a obrigação de ficar ali 24 horas, mesmo porque o acompanhante tem suas atribuições particulare, dispôs em sua Recomendação nº 04/2000, que não se pode exigir a presença de acompanhantes como condição de internação de pessoas idosas em hospitais públicos, tampouco em hospitais particulares conveniados ao SUS, sob pena de responsabilização criminal de seus diretores, devendo, para tanto, ser normatizada tal proibição, prevendo-se rigorosa penalidade administrativa para o caso do seu descumprimento.O que chama atenção é o relato de que os acompanhantes são geralmente submetidos a uma condição degradante, sem receber as condições adequadas para se permanter. Disponível em: http://www.politicadistrital.com.br/2017/10/04/hospitais-estao-obrigando-familiaresaacompanharem-ido... . Acesso em: 23.01 2019. (Negritou-se).A ameaça de denunciar um familiar por crime de abandono ao idoso não procede, até porque, em situações onde o idoso está internado ou em observação, configuraria abandono, caso o familiar não se importe com o paciente, não faça as visitas e no momento em que receba alta médica, sequer o busque no hospital. A regra prevista no art. 16 do Estatuto do Idoso não pode ser interpretada ao bel prazer dos profissionais de saúde e de acordo com interesses obscuros, pois o que se pretende com a aplicação deste dispositivo legal é garantir o direito ao acompanhante e não impor uma obrigação, pretendendo, como se possível fosse, exigir que os familiares, fiquem de forma ininterrupta, ao lado decer no hospital junto ao idoso enfermo.Isabel Cristina Echert et al, realizaram importante estudo sobre o tema e demonstraram as restrições e mudanças bruscas que um acompanhante passa a sofrer na sua rotina diária, o que é visto como uma sobrecarga, principalmente física quando referem que dormem mal, não possuem acomodações adequadas e passam muitas horas com o paciente, abandonando suas próprias vidas, afazeres e obrigações pessoais e profissionais. A jurista Natalia Carolina Verdi, especialista em direito médico e hospitalar, ensina: Antes de qualquer coisa, é necessário entender que a lei estabelece a figurao estudo revelou que 23,81% permanecem de 10 à 12 horas no hospital e 28,58% ficam 24 horas por dia, significando que 52,39% dos acompanhante como um direito e não como um dever. Os locais onde os idosos estiverem internados ou em observação, NÃO PODEM EXIGIR a presença de um familiar em ts permanecem no mínimo 70 horas por semana no hospital, o que representa uma jornada intensa, árdua e de extrempo integral como acompanhante ou que as famílias disponibilizem um cuidador por elas contratado, já que isso configura crime de coação e/ou ameaça a depender do contexto praticado por quem faz essa exigência. Esta compreensão é importante porque são muitas as famílias que têm próximas de si idosos com problemas de saúde, que necessitam ficar internados ou em observação, e que não possuem condições econômicas, por exemplo, de permanecer em tempo integral como acompanhantes de seus adoentados mais velhos porque precisam trabalhar. O familiar tem o dever de dar a assistência integral a este idoso no sentido de se fazer presente, DENTRO DE SUAS POSSIBILIDADES, sem que isso configure o abandono desta pessoa nos locais onde ela estiver internada ou em observação. Isso sim é um dever e igualmente deve ser cumprido. (...) compreender onde termina um dever e onde começa uma obrigação é respeitar osdesgaste. Os 42,85% acompanhantes restantes permanecem um tempo menor junto ao paciente. Destes 19,05% ficam durante o dia, 14,28% permanecem de 4 a 6 horas diárias, 9,52% de 1 a 3 horas e 4,76% permanecem durante a noite. Esta sobrecarga é representada pelos depoimentos: “passei a noite sentada e só tenho cadeira para dormir, é difícil ficar aqui doze horas...”; “...durmo na cadeira (...) eu trouxe cobertor...”; “tomo banho aqui, fico aqui direitos dos idosos, cumprindo com os próprios deveres, já que direitos e deveres caminham juntos no ideal de justiça, que só é justa quando dentro da legalidade e do que determina o ordenamento jurídico vigente. Disponível em: https://www.portaldoenvelhecimento.com.br/saúde-do-idosoodireitoater-um-acompanhante> Acesso em: 23.01 2019. (Negritou-se). O Ministério Público de Minas Gerais, por meio da Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos das Pessoas Portadoras de Deficiência e Idosos, dispôs em sua Recomendação nº 04/2000, que não se pode exigir a presença de acompanhantes como condição de internação de pessoas idosas em hospitais públicos, tampouco em hospitais particulares conveniados ao SUS, sob pena de responsabilização criminal de seus diretor (...) durmo pelo chão...”. Toda essa sobrecarga gera desgaste aos acompanhantes, exemplificado pelos depoimentos que seguem: ; “...eu fico o tempo todo aqui (...) não tenho condições de fazer tudo, sinto-me só”; “campainha mal atendem e quando atendem demoram, de noite nem se fala é um horror...” (ECHER et al, 1998)Pelos relatos acima, o que se nota é um total descaso com os familiares do idoso, não há uma comunicação clara, não é analisada as condições, devendo, para tanto, ser normatizada tal proibição, prevendo-se rigorosa penalidade administrativa para o caso do seu descumprimento. a família para cumprir tal encargo, apenas exigências, constrangimentos e ameaças.Rosiele Gomes Flores, em sua d... ... favoreçam a comunicação com o (s) familiar (es) do paciente, buscando, so... ...prio familiar. (FLORES, 2012). No entanto, na prática, isso ... ...onal de saúde é no sentido de deturpar o espírito do art. 16 do Estatuto do Idoso ao exigir a presença de um famili... ...ou mesmo se o familiar possui tal disponibilidade eou mesmo condições econômicas de perma... ...e, tal exigência se configura em flagrante ilegalidade. Em situações como a do caso em... ...l e criminal, conforme o caso. Importante esclarecer que exis... ...izado pelo médico responsável. Ademais, é preciso ter em ment... ...uanto daquele que o acompanha: # Nos casos mais comuns, de i... ...l acompanhando a pessoa idosa. Outra questão que merece desta... ...enfermo, inclusive, refeições. Do exposto, conclui-se que os ... ...r práticas ilegais e abusivas. REFERÊNCIAS BRASIL. Constituição (1988). C... ... Brasil. Brasília, DF, Senado. BRASIL. Estatuto do Idoso. Lei... ..., 3 out. 2003. Disponível em: " target="_blank" rel="nofollow">http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/l10.741.htm>. Acesso em: 23 jan.2019. FLORES, Rosiele Gomes. ESTAR N... ...aria. Santa Maria: 2012, p.19. FRANGE, Paulo. O Estatuto do I... ...oso comentado. Disponível em: " target="_blank" rel="nofollow">www.paulofrange.com.br>. Acesso em: 23 jan.2019. Política Distrital. Hospitais ... ...horas por dia. Disponível em: http://www.politicadistrital.com.br/2017/10/04/hospitais-estao-obrigando-familiaresaacompanharem-idosos-24-horas-por-dia>. Acesso em: 23 jan.2019 Portal do envelhecimento. A sa... ...ireito a ter um acompanhante. https://www.portaldoenvelhecimento.com.br/saúde-do-idosoodireitoater-um-acompanhante>; Acesso em: 23 jan.2019. [1] Advogado atuante nas área...